sexta-feira, 8 de abril de 2016

Imigração divulga mudanças nos cartões de embarque e desembarque para estrangeiros

Panfleto em japonês ou inglês explica o que mudou a partir de 1º de abril 
cartões de embarque e desembarque

O Departamento de Imigração do Japão informou que foram feitas algumas alterações no formato dos cartões de desembarque para estrangeiros e no de embarque e desembarque para reentrantes. As mudanças estão valendo desde 1º de abril.

O Cartão de Desembarque para Estrangeiros é entregue às pessoas que estão chegando ao Japão pela primeira vez e nele foram feitas algumas alterações.

Muda a forma de escrever a data de nascimento, sendo que o ano deve ter quatro dígitos, não apenas dois como até então; a seção onde se assina o cartão passou da parte de trás para a frente e também as questões relacionadas ao portador do cartão, por exemplo, se já foi deportado, se já cometeu algum crime ou se possui drogas ilegais e armas.

Alguns itens foram eliminados deste cartão de Desembarque, como os campos onde se menciona nacionalidade/região e sexo, além do número do passaporte. Também foi retirado o campo onde a pessoa responde quanto de dinheiro ela traz consigo. Outros itens ainda foram eliminados, como ocupação, trânsito, o motivo da visita e o período que deseja ficar no Japão.

E para evitar a omissão de informações necessárias, conforme a Imigração, a seção “answers to required questions” (respostas para as questões necessárias) mais a parte da assinatura, que ficavam na parte de trás do cartão, passaram para o lado frontal.

O novo cartão de Embarque e Desembarque para Reentrantes é dividido em partes e naquela que diz respeito ao Embarque do passageiro, é preciso preencher o campo “Intended period out of Japan” (período em que ficará fora do Japão).

Uma fonte consultada pela reportagem explica que ao lado deste item há três opções. Os brasileiros que pretendem voltar ao Japão em menos de um ano devem assinalar o item 1. O item 2, que indica o período de um a dois anos, é assinalado mais por chineses e coreanos, que têm um visto especial. E o item 3, que indica ausência por dois anos ou mais, é voltado para quem tem visto permanente.

Logo abaixo deste campo existe outro onde constam duas opções: se o brasileiro pretende voltar ao Japão deve assinalar o item 1, onde consta “I am leaving Japan temporarily and I will return” (estou deixando o Japão temporariamente e voltarei).

Já no item 2 consta o seguinte: “I do not plan to re-enter Japan while my re-entry permit is valid” (Eu não pretendo voltar ao Japão enquanto meu reentre for válido). Ou seja, é indicado apenas para quem não vai voltar ao Japão, mas tem um reentre válido.

Também foram eliminados alguns campos, como de nacionalidade/região e sexo e a questão sobre a quantia em dinheiro em poder do passageiro. E muda também a forma de escrever o ano, com quatro dígitos, não mais dois.

O cartão antigo, que também sofreu mudanças no ano passado, continua valendo até o final do estoque dos mesmos.

Informações podem ser obtidas no Centro de Informações da Imigração pelo telefone 0570-01-3904 de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h15. Se for usar uma linha IP, um PHS ou telefonar de outro país, deve-se usar o número 03-5796-7112 ou então se dirigir ao Departamento de Imigração mais próximo da residência.

Confira o panfleto divulgado pela Imigração:
- Em inglês

- Em japonês

Fonte: Alternativa

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